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Saiba como a Nova Lei Trabalhista impacta os pequenos negócios

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Saiba como a Nova Lei Trabalhista impacta os pequenos negócios

Saiba como as mudanças no regime de contratação interferem na relação de pequenas empresas com seus empregados.

Nova Lei Trabalhista aprovada no Senado em julho de 2017 e sancionada pelo presidente Michel Temer propõe mudanças na lógica da relação de trabalho que impactarão diretamente o ambiente de negócio, em especial a relação patrão-empregado dos pequenos negócios.

 

Entre os principais temas alterados, temos:

 

  • Novas modalidades de jornada de trabalho.
  • Negociação coletiva.
  • Contratação e rescisão.

O que muda para as MPE?

O fato é que não há, na reforma, uma distinção entre portes de empresas. Mas o que resulta para quem é responsável por um pequeno negócio é a flexibilização. Para modelos de negócio em desenvolvimento, a rigidez da antiga norma poderia trazer um desafio.

 

O modelo de contrato era muito rígido e universal; uma grande empresa tem mais recursos para se ajustar a regras que não são tão favoráveis. Mas o pequeno empreendedor era muito mais sensível.

 

A reforma trabalhista traz uma variação nas relações trabalhistas entre patrões e empregados que antes não existia.

 

A questão do trabalho remoto também foi abordada: até hoje não havia regulamentação específica, o que causava dúvidas e insegurança, e agora há uma regulamentação específica.

 

Outro desafio que a legislação antiga para o empreendedor dizia respeito à contratação de executivos. Era muito difícil para empresas de menor porte competir com as grandes multinacionais nesse campo. Mas, agora, há uma série de dispositivos novos que possibilitam a autonomia de vontade em certos contratos de trabalho — podendo haver até cláusula de arbitragem. Isso proporciona maior amplitude de negociação entre empresas e empregados — o que também beneficia os empreendedores.

MP nº 808/2017

A Nova Lei Trabalhista entrou em vigor no dia 14 de novembro de 2017. Entretanto, no dia 14 do mesmo mês, o presidente da República assinou a Medida Provisória nº 808/2017 que propõe alterações nos seguintes pontos:

 

  • Jornada de trabalho 12×36.
  • Dano extrapatrimonial.
  • Empregada gestante e lactante.
  • Autônomo exclusivo.
  • Trabalho intermitente.
  • Incidência de encargos trabalhista e previdenciário.
  • Cobrança e distribuição da gorjeta.
  • Representação em local de trabalho.
  • Negociado sobre o legislado no enquadramento do grau de insalubridade.
  • Arrecadação/contribuição previdenciária.

 

Quer saber tudo o que mudou com a nova Lei Trabalhista? Veja a seguir no quadro comparativo.

Jornada de trabalho

 

Regra antiga: no máximo, oito horas diárias, com a possibilidade de acréscimo de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

 

Nova regra: mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

 

Descanso

 

Antes da alteração, o empregado que trabalhava mais de seis horas por dia tinha direito a, no mínimo, uma hora de descanso.

A partir da nova legislação, caso haja acordo ou convenção coletiva de trabalho prevendo essa hipótese, o tempo de intervalo para quem trabalha em jornada de oito horas diárias poderá ser de, no mínimo, 30 minutos. Com isso, o empregado poderá sair 30 minutos mais cedo ao fim da jornada.

 

Negociação com funcionários

 

A partir da entrada em vigor das novas disposições legais foi ampliada a possibilidade de negociação diretamente entre empregados e empregadores com menor intervenção estatal, através dos sindicatos das respectivas categorias. Desse modo a negociação é feita de acordo com as peculiaridades de cada setor.

 

Para não correr riscos de descumprir a lei, é importante que os donos de pequenos negócios procurem sindicatos e se organizem com o setor de atuação deles para não fazerem nenhum acordo que não seja permitido por lei.

 

Recisão contratual

 

O empreendedor não precisará mais ir até o sindicato para fazer a homologação da rescisão, como era exigido anteriormente no caso de contrato de trabalho firmado com empregado com mais de 1 ano de serviço.

 

Mantêm-se as mesmas regras anteriores de anotação na CTPS, comunicação aos órgãos competentes e pagamento das verbas rescisórias, agora unificados, que deverá ser efetuado no prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato.

Acordo sindical

A principal mudança proposta pela reforma é a revogação do imposto sindical. Isso acabou. Mas o mecanismo pelo qual a negociação ocorre permanece o mesmo. Não há uma mudança jurídica nas relações sindicais. Os sindicatos continuam “valorizados”, porque determinados acordos dependem deles.

 

As negociações continuam do mesmo modo que sempre foram. Continua existindo a convenção coletiva, estabelecida entre entidades patronais e sindicatos que se reúnem a cada ano para ao menos discutir reajuste salarial. As determinações incluem todos os trabalhadores de uma determinada atividade em um determinado território e as empresas dentro do mesmo contexto.

 

Mas com a reforma ganha relevo, também, o acordo coletivo, estabelecido entre uma empresa e um sindicato. O que é benéfico aos empreendedores.

Saiba mais

Webinar l O que muda com a Nova Lei Trabalhista?

 

Neste webinar, a advogada Priscila Lauande, apresenta as principais alterações da nova lei.

 

Priscila é advogada na área de Direito Público, especialista em consultoria e assessoria jurídica preventiva, com experiência em negociação sindical. É membro da Comissão de Direito do Trabalho e da Comissão de Direito Sindical da OAB, Seccional Distrito Federal, e consultora trabalhista do Sebrae.

Fonte: Sebrae

 

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